terça-feira, 26 de julho de 2011

BÊNÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO

NO DOMINGO DIA 24 O POVO, NUMA DEMONSTRAÇÃO DE FÉ E DEVOÇÃO COMPARECEU EM MASSA EM BUSCA DA BÊNÇÃO E PROTEÇÃO DO SANTO.
LOGO APÓS A MISSA DAS 09h00, PONTEADOS PELA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR, SAÍRAM EM CARREATA PELA CIDADE, MUITOS CARROS ACOMPANHANDO O CARRO EM QUE ESTAVA A IMAVEM DE SÃO CRISTÓVÃO. EM SEGUIDA PASSAVAM EM FRENTE À CASA PAROQUIAL E TODOS ERAM ABENÇOADOS, UM A UM. CONTABILIZAMOS UM TOTAL DE 929 VEÍCULOS ATÉ ÀS 13h00. TODOS RECEBERAM UMA MEDALHINHA DE SÃO CRISTÓVÃO, POIS CONFORME A TRADIÇÃO, QUEM A LEVAR CONSIGO, E CRER, RECEBERÁ A PROTEÇÃO E NAÕ SOFRERÁ INFORTÚNIOS. OS MOTORISTAS FIZERAM TAMBÉM PEQUENAS DOAÇÕES À COMUNIDADE, COMO GESTO SOLIDÁRIO.
fOI TUDO MUITO ENVOLVENTE, MUITO LEGAL. EMOCIONANTE. E A MARCA DE 929 VEÍCULOS PARA MIM DIZ MUITA COISA. FIQUEI MUITO FELIZ COM O COMPARECIMENTO DO POVO!

QUE SÃO CRISTÓVÃO OS PROTEJA....QUE DEUS OS ABENÇOE A TODOS!


VEJA ALGUMAS FOTOS E ALGUNS VÍDEOS: DA BÊNÇÃO!

quarta-feira, 6 de julho de 2011

NOVA LEI PRETENDE LIBERTAR MAIS DE 80 MIL BANDIDOS:

Liberou geral: os bandidos agradecem.

Veja o Desabafo de um Promotor
“Um país sem limites se auto destroi”
Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.
Nada é tão ruim que não possa piorar.
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídioculposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

GIOVANI FERRI,
Promotor de Justiça de Toledo-PR


Nova lei pode liberar mais de 80 mil presos no País?
“E O GOVERNO AINDA QUER DESARMAR O POVO. CAMBADAS DE LOUCOS"

Em menos de um mês, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas, uma multidão de mais de 80 mil pessoas, número que corresponde a um Estádio do Morumbi lotado. Essa debandada pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal (CPP), que poderão desafogar os superlotados presídios do País, mas, ao mesmo tempo, provocar uma onda de impunidade.
Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País
Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Tenho mais medo da interpretação do novo código do que da própria lei. Eu arriscaria que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.


Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País. "Com o novo CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. É uma estrutura que demandaria outra realidade do Brasil em todos os sentidos, e somos céticos com relação a isso. São medidas bonitas, diria até ideais, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe. A criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com esse recurso", afirmou Silva.
Para juízes, mudanças são essenciais
Rebatendo a opinião do Ministério Público, a juíza criminal Renata Gil, que também é vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que "o discurso de que a prisão preventiva acabou é uma falácia". "Vai ser muito simples cumprir as medidas cautelares. Elas acompanham o anseio da sociedade, que é ver no cárcere somente pessoas que cometeram infrações graves. Essas mudanças são essenciais. Em pouco tempo, vamos conseguir aplicar o novo código e outro paradigma vai se incorporar aos nossos tribunais", aposta ela.
A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes. Na outra ponta do debate, a polícia, agente que deve coibir o crime, não fecha questão sobre o assunto.
"Essa visão de que muitos bandidos vão ficar soltos é equivocada. O nosso sistema penitenciário está falido, prisão não corrige ninguém. Não é a cadeia que vai fazer com que a pessoa se regenere. A prisão preventiva deve ser para o último caso. A lei vai deixar recluso quem deve estar preso. Boa parte da polícia, sem dúvida, ficará insatisfeita, mas sempre vai haver alguém pra reclamar", ressaltou o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão.
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas. "

domingo, 3 de julho de 2011

APOSTOLADO DO ORATÓRIO E APOSTOLADO DA ORAÇÃO JUNTOS.

ESTA É PRIMEIRA VEZ QUE OS APOSTOLADOS DO ORATÓRIO E DA ORAÇÃO FAZEM JUNTOS ESTA COMEMORAÇÃO TÃO IMPORTANTE. E FOI LEGAL POR QUE, NO DIA ACUMULOU TUDO ( FESTA DE SÃO PEDRO E SAÕ PAULO; IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA; ENCONTRO DAS COORDENADORAS DOS ORATÓRIOS; FESTA PARA O RECEBIMENTO DE FITAS E INTRONIZAÇÃO DE NOVOS MEMBROS NO APOSTOALDO DA ORAÇÃO); FOI UMA EXPERIÊNCIA MUITO POSITIVA, FOI LINDO.
DEUS ABENÇOE TODOS E TODAS QUE PARTICIPARAM!!!


CONSAGRAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA INTRONIZAÇÃO DAS NOVAS FILIADAS AO APOSTOLADO DA ORAÇÃO.


AS NOVAS PARTICIPANTES DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO RECEBENDO A FITA DAS MÃOS DO PADRE, COM SUAS MADRINHAS E NA PRESENÇA DA PRESIDENTE. FORAM MAIS NOVE MEMBROS A ENTRAREM NO GRUPO.


OS NOVOS MEMBROS DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO QUE RECEBERAM AS FITAS, COMUNGAM NAS DUAS ESPÉCIES.


VISITA DE NOSSA SENHORA NO MEIO DO POVO. MOMENTO SEMPRE MUITO ESPERADO POR TODOS. E SEMPRE MUITO EMOTIVO.


HOUVE UM MOMENTO DE LOUVOR ANTES DA BÊNÇÃO FINAL: DISSERAM QUE QUEREM QUE SEMPRE TENHA ESSE MOMENTO NAS MISSAS DELAS...


NOITE MUITO BEM ANIMADA PELA EQUIPE DE CANTOS "NOVA ALIANÇA", SOB A COORDENAÇÃO E PARCERIA DO ENTÃO DENILSON. COM PALAVRAS SEMPRE BEM COLOCADAS!